Lei 14.967/2024: Penalidades Rigorosas para Segurança Privada Irregular e Uso Indevido de Policiais
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada, as penalidades para irregularidades no setor aumentaram significativamente. A nova legislação busca modernizar e regulamentar o setor, estabelecendo penas severas para quem presta serviços sem autorização da Polícia Federal ou utiliza policiais, sejam eles civis ou militares, para atividades de segurança privada.
Uso de Policiais em Segurança Privada: Penalidades Aumentadas
A nova lei é clara ao proibir o uso de policiais, ativos ou inativos, na prestação de serviços de segurança privada sem autorização. Segundo o Artigo 51, “utilizar-se de servidores das forças de segurança pública para atividades de segurança privada, de forma direta ou indireta”, configura crime com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Essa penalidade se aplica tanto à empresa contratante quanto aos próprios policiais envolvidos.
Esse rigor reflete a preocupação em evitar conflitos de interesse e garantir que os profissionais da segurança pública dediquem-se integralmente ao serviço à sociedade, sem interferências de atividades privadas.
Prestação de Serviços Sem Alvará: Crime para Todos os Envolvidos
De acordo com o Artigo 50, organizar, oferecer ou prestar serviços de segurança privada sem alvará da Polícia Federal, especialmente com o uso de armas de fogo, é considerado crime. A pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa, aplicável ao proprietário ou responsável pela empresa.
Além disso, o Artigo 48 reforça que a responsabilidade também recai sobre o contratante dos serviços irregulares, seja ele pessoa física ou jurídica, que pode ser penalizado com multa e responsabilização civil e criminal.
Impactos da Falta de Alvará no Mercado de Segurança Privada
A ausência de alvará da Polícia Federal não é apenas uma irregularidade administrativa, mas uma violação grave que coloca em risco a integridade dos serviços prestados e a segurança dos contratantes. Empresas que operam sem autorização frequentemente carecem de qualificação técnica, treinamento adequado para seus profissionais e cumprimento das normas de segurança exigidas por lei.
Além disso, a falta de alvará indica que a empresa não passou pelos rigorosos processos de fiscalização da Polícia Federal, deixando dúvidas sobre a origem das armas e equipamentos utilizados, bem como sobre a idoneidade de seus gestores e funcionários. Isso compromete não apenas a qualidade dos serviços, mas também a confiança dos clientes.
Penalidades Aumentadas para Empresas Sem Alvará
Empresas que atuam sem alvará enfrentam sanções severas previstas na Lei 14.967/2024. Além das multas administrativas, o responsável pela operação pode ser enquadrado no Artigo 50, com pena de detenção. Essas medidas buscam desestimular a informalidade no setor, promovendo a profissionalização e a regulamentação de todas as atividades de segurança privada.
Os serviços clandestinos colocam contratantes em uma posição de alto risco jurídico. Clientes que optam por empresas sem alvará podem ser penalizados por co-responsabilidade, conforme disposto no Artigo 48, sofrendo consequências como multas e ações civis.
Consequências Práticas para Contratantes e Funcionários
Empresas que contratam serviços de segurança irregular ou utilizam policiais para essas funções enfrentam riscos elevados, incluindo:
• Multas pesadas e possíveis sanções administrativas.
• Interrupção imediata dos serviços contratados.
• Responsabilidade penal, podendo levar a processos judiciais e danos à reputação da empresa.
Os funcionários envolvidos, sejam eles agentes de segurança privados ou policiais, também podem enfrentar processos criminais, suspensão de licenças profissionais e outras sanções legais.
Conclusão
A Lei 14.967/2024 marca um avanço na regulamentação do setor de segurança privada no Brasil. O uso de policiais para serviços privados e a prestação de serviços sem autorização agora são considerados crimes graves, com penalidades que atingem empresas, contratantes e profissionais.
A contratação de empresas sem alvará não apenas compromete a qualidade e segurança dos serviços, mas também expõe os contratantes a sanções severas. É imprescindível verificar a regularidade das empresas de segurança privada junto à Polícia Federal antes de fechar qualquer contrato, garantindo conformidade legal e proteção jurídica.
Referência: Lei nº 14.967/2024 – Estatuto da Segurança Privada, especialmente os Artigos 48, 50 e 51.