Quando o diálogo falha e o comportamento antissocial persiste, a legislação brasileira oferece recursos para proteger os demais condôminos e a boa convivência no ambiente coletivo.
O Código Civil traz dois artigos importantes:
- Art. 1.336, §2º: prevê multa de até 5 vezes o valor da contribuição condominial em caso de conduta reiterada e nociva.
- Art. 1.337: trata de casos extremos, permitindo até a expulsão judicial do morador antissocial, caso ele seja considerado um risco à paz e segurança do condomínio.
Mas atenção: a aplicação dessas penalidades exige registro de provas, assembleia específica e, em muitos casos, o acompanhamento de um advogado especializado.
Medidas legais devem ser o último recurso, mas são fundamentais para proteger o condomínio quando o bom senso não resolve. Um síndico bem orientado juridicamente é essencial nesse processo.