O serviço de delivery ou entrega em condomínios residenciais ganhou novo fôlego com a pandemia de Covid-19 e a necessidade das pessoas de ficarem em casa. Delivery, agora, virou rotina. E os condomínios tiveram que adaptar seus sistemas de segurança em função do maior trânsito de pessoas. Como lidar com esse novo comportamento dos condôminos, sem cercá-los dessa comodidade nem perder o controle sobre quem entra e sai? Aqui vão algumas dicas importantes para manter a prática em um condomínio sem prejudicar a segurança.
Primeira regra: estabelecer regras
Estabelecer regras claras em relação à salvaguarda e à prática do delivery no condomínio garantirá a segurança, o bem-estar e até a saúde de condôminos, moradores, visitantes, colaboradores, seguranças e entregadores. A realidade de cada edifício comandará a lista de posturas a serem adotadas e atitudes tomadas caso haja alguma irregularidade. Importante lembrar que, conforme a Lei Federal 6.538, art. 22, “os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados, são credenciados a receber objetos de correspondência endereçada a qualquer uma de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação”. Portanto, estabelecer regras claras, divulgá-las e conhecê-las para aplicá-las e cobrá-las são tarefas dos administradores condominiais. Se o seu condomínio ainda não possui regras claras para o recebimento de
entregadores e entregas na convenção condominial ou regimento interno, o ideal é convocar uma assembleia para isso. Só assim os princípios e responsabilidades de todos ficarão estabelecidos.
Segurança condominial e a responsabilidade de cada um
De nada serve haver regras estabelecidas a serem seguidas se ninguém as conhece. É tarefa dos administradores condominiais divulgarem de forma efetiva as normas do condomínio, para que todos os públicos envolvidos no dia a dia do lugar estejam bem informados sobre tal. Além da comunicação, rotinas de ação conforme as regras estabelecidas necessitam reprodução sistemática, tempo e paciência para vingarem – o
que não significa abrir mão de processos. Viver em comunidade exige disciplina e todos devem saber conviver com essa máxima.
Entregadores devem ou não entrar no condomínio?
Especialistas em segurança condominial entendem que o melhor é não permitir a entrada de entregadores. Mas sempre há a possibilidade, por exemplo, da permissão de entrada em casos excepcionais ou mediante um cadastro interno prévio do entregador. Alguns condomínios destacam um funcionário especificamente para recepcionar entregas na portaria e levá-las até quem as solicitou.
Detalhes que fazem a diferença
– Os porteiros, vigilantes, zeladores e equipe de limpeza devem conhecer todos os moradores. Dessa forma uma pessoa estranha nas dependências do condomínio será mais facilmente percebida;
– Não fornecer informações sobre os moradores;
– Ter um telefone público na portaria, ou próximo a ela, para emergências;
– Instalar compartimentos com portas no estilo “caixa postal”, para facilitar o recebimento de encomendas que não necessitam de recebimento presencial;
– Definir horários pré-determinados e pré-agendados para entrada de prestadores de serviço dentro do condomínio e sempre acompanha-los;
– Realizar o primeiro contato com o visitante/entregador com o portão fechado, abrindo-o só depois da identificação do mesmo;
– Manter o síndico ou zelador informado sobre as temporadas de férias ou afastamento para proibir o acesso de estranhos durante este período;
– Utilizar a tecnologia a seu favor: a automatização de portas e portões, a instalação de interfones, porteiro eletrônico, alarmes, sensores de presença e circuito interno de vigilância podem contribuir muito para a segurança do seu condomínio.
Dispor de uma empresa especialista em segurança faz toda a diferença. Conte conosco para garantir a salvaguarda de seu condomínio residencial ou comercial, evitar dores de cabeça e garantir o bem-estar e a tranquilidade de todos!