A convivência em condomínios exige respeito mútuo e senso de coletividade. No entanto, nem todos os moradores seguem esse princípio, e alguns acabam adotando atitudes que prejudicam o bem-estar coletivo. Mas afinal, o que caracteriza um comportamento antissocial em um condomínio?
Comportamentos antissociais vão além de pequenas divergências. Envolvem atitudes repetitivas e intencionais que perturbam a paz, como:
- Barulho excessivo fora do horário permitido;
- Agressões verbais a vizinhos ou funcionários;
- Danos ao patrimônio comum;
- Desrespeito às regras da convenção e do regimento interno;
- Ameaças ou intimidação.
Esses comportamentos podem ter impacto emocional nos vizinhos e, em casos mais graves, geram consequências jurídicas.
Identificar corretamente o comportamento antissocial é o primeiro passo para uma gestão eficaz. E cabe ao síndico estar atento, registrar as ocorrências e agir com base no que a lei e o regimento determinam.