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Saiba como funciona a Assembleia Virtual, nova tendência em condomínios

Reunião de condomínio sempre foi um assunto polêmico nas rodas de vizinhos que se reúnem nas dependências comuns dos prédios para conversar. Quem nunca passou a vez adiante, mandando um representante, quando possível, ou mesmo negando-se a participar das assembleias? Pecados sociais à parte, agora até mesmo a Assembleia de Condomínio ganhou com a tecnologia, em praticidade, rapidez, foco. Mais um saldo positivo (digamos assim…) da pandemia de 2020: também os condôminos e síndicos passaram a se reunir de forma virtual, situação amparada por lei até o último dia 30 de outubro, mas que segue amparada pelo Código Civil.

Como funciona

Assembleia virtual é a assembleia condominial realizada pela internet. Para ser realizada, a reunião virtual não pode ser proibida na convenção condominial e é preciso ter a adesão de todos os envolvidos, que deverão ser devidamente treinados e capacitados para tal. Adotar uma plataforma para realizar a assembleia virtual que seja à prova de fraudes, com auditoria de votos e controle de procurações, é uma das primeiras providências a serem tomadas. É o síndico quem convoca a presença de todos para que se cadastrem na plataforma selecionada para a realização da reunião. Obedecendo aos preceitos do Código Civil, a assembleia virtual tem a mesma validade de uma presencial.

As reuniões de condomínio virtuais estão sendo realizadas por meio de sites e aplicativos populares de videoconferência ou por plataformas próprias das administradoras ou por elas contratadas. Qualquer condomínio pode aderir ao modelo, mas é preciso verificar as regras internas próprias e se todos os condôminos têm as mesmas condições de participação no modelo online– todos têm computador com acesso à internet e sabem utilizá-lo?

Os temas das reuniões virtuais seguem os mesmos de uma reunião condominial presencial, mas é preciso que a ferramenta utilizada para o encontro virtual possibilite que todos se manifestem em iguais termos e tenham a possibilidade de votar quando for o caso.

Como tem se dado a participação

Registra-se um aumento na participação dos moradores nas assembleias de condomínio em modelo virtual. Afinal de contas, elas são mais práticas, pois não é necessário sair de casa nem se indispor pessoalmente com vizinhos.

Por outro lado, as reclamações em condomínios aumentaram durante a pandemia, a maioria relacionada com barulho, realização de obras e moradores que circulam sem máscara pelo condomínio.

O que diz a Lei A Lei 14.010/20 estabeleceu que, até o dia 30 de outubro de 2020, seria possível realizar assembleias condominiais no âmbito virtual por ferramentas como o zoom, sistemas de vídeo ou por sites em que há a necessidade de login. Depois desse período, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro rege o tema, assinalando que a omissão da lei será decidida pelo juiz de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito. Um dos serviços prestados pelo Grupo Torquato Freire [https://torquatofreire.com.br/] é justamente a possibilidade de poder realizar uma assembleia condominial virtual em condomínios.